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Adriano Nóbrega
Comentários
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8
)
Adriano Nóbrega
Comentário ·
há 7 anos
Resumão de jurisdição. Muito bom!
Sabrina Dourado
·
há 12 anos
Faltou as referências
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Adriano Nóbrega
Comentário ·
há 8 anos
O novo CPC e os recursos
Diorgenes André Dellani
·
há 10 anos
Informações desatualizadas e erradas.
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Adriano Nóbrega
Comentário ·
há 9 anos
Análise e comentários sobre o Exame da OAB
Adriano Nóbrega
·
há 9 anos
Concordo que a forma pela qual os Ministros da Suprema Corte, do Superior, bem como dos Desembargadores tomam posse é de um defeito democrático tenebroso. Concordo que há 1, especificamente, no STF que não merece sequer o respeito de um estagiário. Mas discordo de todo o seu texto ao generalizar que aqueles que vivem a Ciência do Direito são indignos de respeito. Interprete a norma jurídica como Cármen Lúcia, lute pela justiça como Barbosa fez, estude a Hermenêutica como Barroso o faz, pense como Mendes ou vote como Celso de Mello que, um dia, quem sabe, sua afirmação tenha algum respaldo.
E só uma observação, os Ministros da Suprema Corte não são indicados pelo Legislativo, mas sim pelo Executivo e sabatinados pelo Legislativo.
Sobre aquele que está lá, sim! Ele é uma vergonha para qualquer um que tenha lido Miguel Reale.
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Adriano Nóbrega
Comentário ·
há 9 anos
Análise e comentários sobre o Exame da OAB
Adriano Nóbrega
·
há 9 anos
De fato, minha cara!
A consultoria particular ou em instituições privadas, como empresas, é uma atividade privativa do Advogado com regular inscrição nos quadros da Ordem, podendo o Bacharel apenas agir no âmbito de pesquisa e extensão, além das demais áreas como o Magistério, analista judiciário, dentre outros.
Grato.
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Adriano Nóbrega
Comentário ·
há 9 anos
Análise e comentários sobre o Exame da OAB
Adriano Nóbrega
·
há 9 anos
Prezado,
Não só podem, como deveriam.
Inclusive o CRM de SP já possui projetos avançados no sentido de implementar uma avaliação.
Creio que a CFM deveria, com urgência, implementar um Exame, pois há o fator "vida" em jogo, mas tão importante quando seria o CREA, CFO, CFADM, bem como os demais Conselhos, para que assim possamos ter profissionais que não só passaram com a barriga pelas IES.
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Adriano Nóbrega
Comentário ·
há 9 anos
Análise e comentários sobre o Exame da OAB
Adriano Nóbrega
·
há 9 anos
A reestruturação das Academias é mais do que necessária, é fatal! Pois vemos que as graduações continuam lecionando a norma positivada, como faziam há décadas, mas não tornam os graduandos mentes pensantes, ou seja, com senso crítico dos fatos sociais. É lamentável ver que, majoritariamente, as Instituições aderem ao modelo "concurseiro" e dão macetes para acertar questões ao invés de florescer dentro de cada graduando o pensamento além da norma positiva.
Sobre a sua alegação que as faculdades de direito não deveriam formar advogados, concordo, no entanto discordo que devam formar profissionais do direito, mas sim bacharéis em direito com elevado sensibilidade social (vide etimologia), para, caso tenham dom, tornarem-se advogados./
Para finalizar, concordo que o Exame não previne a sociedade contra os maus profissionais, mas consegue afunilar e selecionar aqueles que possuem o básico. Esses maus profissionais não duram 2 anos no mercado, pois aqui, na vida real, só sobrevive quem tem qualidade profissional.
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Adriano Nóbrega
Comentário ·
há 9 anos
Responsabilidade Penal do Médico. Ou: se faltou ao plantão sem avisar, meu amigo, você se ferrou!
Wagner Francesco ⚖
·
há 9 anos
Prezado,
Entendo o seu ponto de vista e esse caminho de argumentação possui pisos concretos, no entanto, a sua análise, aparentemente, foi feita unicamente por um prisma jurídico positivista.
Entenda, o CFM e CRMs, bem como durante toda a graduação em Medicina, os alunos/médicos são instruídos a não faltarem plantão de maneira alguma, muito menos abandonarem o local de trabalho antes que o outro médico assuma e "receba" o plantão.
Note, o plantonista não deve se ater à horários, pois o médico só deverá terminar o seu plantão quando o novo médico chegar e, na hipótese de falta ou atraso, o médico deverá comunicar e solicitar a substituição à Direção por escrito.
P.ex.: O médico supramencionado não só se atrasa, mas falta por motivo banal ou injustificado, ato contínuo o paciente vêm a falecer às 2:00. Mesmo assim o dolo é da Josefina, pois esta não poderia abandonar o local de trabalho por qualquer motivo que seja.
No caso em tela, a conduta do médico que chegou atrasado, de fato, não deverá ser tipificada em quaisquer tipo penal, pois o plantão era de responsabilidade da Josefina, independentemente de horário, hábitos, festas etc.
Data venia,o item D possui um maior respaldo, desde que o caso concreto seja analisado por um prisma que transcende às margens positivistas.
Ps.: Não se assuste, esse tipo de questão é para derrubar mesmo.
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Adriano Nóbrega
Comentário ·
há 9 anos
Pela primeira vez, STF reconhece direito de adoção por casais homossexuais
Moema Fiuza
·
há 9 anos
Um conselho, usem o termo Heteroafetivo e Homoafetivo, tendo em vista que o termo Heterossexual e Homossexual são duas nomenclaturas que remetem unicamente ao caráter sexual da relação, o que não condiz com o princípio basilar da formação de uma família, o afeto. Sei que terminologias e nomenclaturas podem parecer irrelevantes e, como muitos falam, "besteiras desnecessárias", mas é de vital importância que tais nomes se tornem cada vez mais comuns para que o conceito de família seja mais difundido entre, principalmente, os leitores leigos.
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